Os sistemas de videovigilância municipais operam na intersecção de dois vectores regulatórios — a proteção de dados pessoais (V01) e a segurança física (V02). A Lei 95/2021 regula a videovigilância em locais públicos com autorização prévia da CNPD, enquanto os sistemas em locais privados do município se regem directamente pelo RGPD. Em ambos os casos, a AIPD (Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados) é obrigatória.
Os municípios portugueses são dos maiores operadores de sistemas de videovigilância do país. As câmaras municipais utilizam CCTV para segurança urbana, protecção de edifícios e equipamentos municipais, controlo de tráfego, monitorização ambiental, fiscalização de deposição de resíduos, segurança em mercados e feiras, e vigilância de espaços desportivos e culturais. As juntas de freguesia instalam cada vez mais sistemas nos seus edifícios e espaços de proximidade.
A complexidade regulatória reside na coexistência de dois regimes jurídicos distintos, conforme o sistema se destine a locais públicos (Lei 95/2021 — autorização prévia da CNPD) ou a locais privados do município (RGPD — regime geral). O DPO Municipal é peça central na articulação destes dois regimes, e a AIPD é obrigatória em ambos os casos por se tratar de vigilância sistemática em grande escala de uma zona acessível ao público.
Os sistemas de videovigilância municipais operam sob dois regimes jurídicos distintos conforme a natureza do espaço vigiado — uma dicotomia essencial que determina obrigações, procedimentos e responsabilidades diferentes.
Aplica-se à videovigilância em locais públicos e de acesso público: vias públicas, praças, jardins, mercados, parques de estacionamento públicos, envolvente de edifícios municipais, zonas de lazer e espaços desportivos abertos.
Câmaras de segurança urbana (via pública, praças, jardins), videovigilância de estacionamento público, CCTV em mercados municipais, monitorização de circuitos rodoviários, vigilância de zonas de deposição de resíduos em via pública, câmaras em parques desportivos abertos.
Aplica-se à videovigilância em locais privados do município e instalações de acesso restrito: edifícios camarários, bibliotecas, museus, centros de saúde municipais, depósitos, oficinas, parques de viaturas e áreas técnicas.
CCTV nos paços do concelho, bibliotecas e museus municipais, piscinas municipais (áreas comuns), centros de saúde, oficinas e depósitos municipais, parques de viaturas internos, edifícios de juntas de freguesia, instalações de empresas municipais e SMAS.
Um mesmo edifício municipal pode ter os dois regimes em simultâneo — câmaras exteriores em via pública (Lei 95/2021, autorização CNPD) e câmaras interiores do edifício (RGPD, regime geral). O DPO Municipal deve mapear cada câmara ao regime aplicável e assegurar a conformidade dual.
Centro operacional de monitorização dos sistemas de videovigilância do município. Espaço de acesso restrito, com requisitos legais, técnicos e organizativos específicos que articulam segurança física, proteção de dados e cibersegurança.
A Sala de Videovigilância Municipal é o ponto de convergência entre a segurança física, a proteção de dados e a cibersegurança do município. A sua instalação e operação deve respeitar simultaneamente os requisitos da Lei 95/2021 (para câmaras em locais públicos), do RGPD (para todas as câmaras) e da NIS2 (para a segurança dos sistemas e das redes).
O DPO Municipal deve supervisionar a conformidade da sala com o RGPD, enquanto o CISO Municipal assegura a cibersegurança dos sistemas de vídeo. A articulação de ambos é essencial.
A Sala de Videovigilância opera na intersecção de três funções municipais obrigatórias: o DPO (RGPD — proteção de dados das imagens), o CISO (NIS2 — segurança dos sistemas de CCTV) e o Responsável de Segurança Física (proteção do espaço e dos equipamentos).
A Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD/DPIA) é obrigatória para todos os sistemas de videovigilância municipais — tanto em locais públicos (condição prévia ao pedido de autorização à CNPD) como em locais privados (vigilância sistemática em grande escala).
Serviço integrado de suporte à gestão operacional, jurídica e técnica dos sistemas de videovigilância do município — da instalação à operação contínua.
Depende da localização. Para câmaras em locais públicos e de acesso público (ruas, praças, jardins, mercados), sim — a Lei 95/2021 exige autorização prévia da CNPD, válida por 1 ano e renovável. Para câmaras em locais privados do município (edifícios camarários, depósitos, oficinas), não é necessária autorização da CNPD, mas aplica-se directamente o RGPD e a AIPD é obrigatória. Em ambos os casos, o DPO Municipal deve ser consultado.
Sim. A CNPD incluiu expressamente a videovigilância na lista de tratamentos sujeitos a AIPD obrigatória (Regulamento 1/2018 da CNPD). Qualquer sistema de videovigilância que implique vigilância sistemática de uma zona acessível ao público exige AIPD. Nas autarquias, isto abrange praticamente todos os sistemas — tanto os de via pública como os instalados em edifícios municipais de atendimento ao público.
Para sistemas em locais públicos ao abrigo da Lei 95/2021, o prazo máximo de conservação é de 30 dias, salvo se as imagens forem relevantes para investigação criminal (caso em que são entregues às autoridades). Para sistemas em locais privados sob o RGPD, o prazo deve ser definido na AIPD segundo o princípio da minimização — a CNPD tem considerado razoáveis prazos entre 7 e 30 dias conforme a finalidade.
Sim. As juntas de freguesia podem instalar sistemas de videovigilância nos seus edifícios e espaços (regime RGPD), sendo responsáveis pelo tratamento. Se pretenderem instalar câmaras em via pública, necessitam de autorização da CNPD nos termos da Lei 95/2021. Recomenda-se a integração no modelo de DPO partilhado câmara-freguesias para assegurar conformidade e economias de escala.
Os sistemas de CCTV são infraestruturas de rede que se inserem no perímetro de cibersegurança do município. Com a NIS2, as câmaras IP, os gravadores (NVR) e o software de gestão de vídeo (VMS) devem estar integrados no plano de cibersegurança municipal — cibersegurancamunicipal.pt. O CISO deve assegurar redes segregadas, firmware actualizado, encriptação de fluxos e protecção contra acesso remoto não autorizado. Uma intrusão no sistema de CCTV pode gerar simultaneamente um incidente NIS2 (notificação ao CNCS) e uma violação de dados RGPD (notificação à CNPD).
Solicite AIPD, projecto de Sala de Videovigilância, gestão de sistemas ou auditoria de conformidade para o seu município.